Quinta-feira, 13 de Outubro de 2005

O espólio do dr Jonas Savimbi

Estamos em período pré eleitoral em Angola. É pois natural que a comunicação social angolana, em particular, sinta a necessidade de esclarecer os cidadãos sobre o passado recente do País e dos seus líderes, vivos ou já não. Por isso não me espantei com uma notícia sobre o espólio do fundador da UNITA, considerando que no ar anda, desde a sua morte, esta pergunta - onde param os milhões de dólares, em moeda e em diamantes, que ele teoricamente detinha e geria pessoalmente?

Este assunto não é novo na comunicação social angolana. Assim, já terão corrido boatos sobre a possibilidade do brigadeiro Wala, comandante que chefiou a força militar que encontrou e matou o dr Jonas Savimbi, ser uma das pessoas que conheceria o paradeiro de uma famosa mala onde o dr Jonas Savimbi guardava não só os ditos milhões de dólares, como conteria ainda mais famosos e ultra-secretos documentos, onde estariam listagens com nomes de altas patentes das FAA que, alegadamente, forneceriam informações militares secretas ao líder da UNITA.

Bem, é definitivamente fácil desmentir estes boatos.

1. A comitiva que acompanhava o dr Jonas Savimbi quando este morreu, estava em condições de debilidade física quase total. Na verdade, tinha sido já obrigada a abandonar todo o equipamento de apoio à comunicação, por exemplo, como é sabido.

2. Quem conhece a experiência de guerrilha, ou da luta política clandestina, sabe que se tal sucedeu, bem mais cedo tanto o dr Jonas Savimbi quanto os restantes membros da comitiva já tinham reflectido e decidido sobre a forma de abandonar, de forma protegida, quer dinheiro, quer diamantes, quer documentos que consigo tivessem.

3. Esta comitiva, e o dr Jonas Savimbi, não tencionaram, nunca, abandonar Angola, pelo que não necessitavam de manter consigo tão pesado e no momento inútil material. Na verdade, esta comitiva soube criar as condições, antes de ser encontrada, para fazer retirar para fora de Angola tanto mulheres como idosos e crianças. Mas, note-se, os adultos com capacidade militar mantiveram-se na comitiva, prova cabal de que nunca abandonariam Angola, uma decisão que, diga-se, nunca teria tido o meu apoio, mas que eu entendo completamente dada a tradição da UNITA.

Assim, não se trata de, conforme opina o Notícias Lusófonas, saber se a famigerada mala que o dr Jonas Savimbi tinha quando morreu, era ou não é a “verdadeira”, porque duvidosamente terá existido, à altura, tão pesado instrumento na comitiva.

Para que fique para a História que um dia se venha a contar, é perceptível para quem alguma vez fez uma actividade política clandestina que documentação do teor da acima referida pelo Noticias Lusófonas, como listagens de pagamentos é absurda, ainda que se possa dizer que, infelizmente, no plano estrito da História e dos documentos que esta necessita para se refazer.

De facto, a clandestinidade não se faz com documentos administrativos, como facturas, recibos, ou ordens de pagamento e equivalentes. Toda essa informação, se alguma vez existiu, era somente baseada em conversas pessoais e directas com quem estabelecia o contacto e nada mais.

Assim, a haver situações comprometedoras para militares e políticos ao serviço e ou do MPLA, as mesmas terão definitvamente morrido com a morte do dr Jonas Savimbi… Desta forma também, a existir essa famigerada mala (ou malas…) não só é certo que já não estavam com o dr Jonas Savimbi e a sua comitiva, como foram sem dúvida guardadas em lugar seguro e hoje de acesso certamente impossível, pois terão sido distribuídas de forma dispersa e em locais que hoje certamente ninguém conhece, dadas as circunstâncias do sucedido.

Outra coisa é também garantida. A haver alguma documentação, de importância bem menor do que a imaginada, a mesma nunca se encontrará fora de Angola. Habituado aos mujimbos angolanos é para mim evidente que nem o brigadeiro Wala nem ninguém terá mais que documentos dispersos, inúteis, a não ser no plano histórico e algumas poucas pedras e uns tantos dólares, mantidos por meras razões de segurança e de sobrevivência no médio prazo. Assim, é muito pouco provável que o dr Jonas Savimbi tenha orientado seja quem for sobre essas explosivas informações e a forma de as esconder.

Sou, entretanto dos que defende que o dr Jonas Savimbi já previa e mais assumia que iria ser morto. Defendo, aliás, a tese segundo a qual assistimos a um verdadeiro suicídio do dr Jonas Savimbi, em nome da sobrevivência da sua UNITA…

No restante desta noticia do Noticias Lusófonas pouco há a referir. Trata-se somente de alguma especulação jornalística sem qualquer cimento de sustentação, ainda que possa ser imaginativamente construída.

Joffre Justino
(publicado in O Liberal)
publicado por JoffreJustino às 13:15
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RESPIGOS...de Manuel Rodrigues Vaz

A POLÍTICA E A INTERNET

Porque me parecem afirmações muito a propósito do momento que vivemos, aqui e agora, mas fundamentalmente a nível mundial, acho que vale a pena transcrever afirmações recentes de Dick Morris, o homem que a Time definiu como “o cidadão privado mais influente dos Estados Unidos” e que levou Bill Clinton à vitória em 1996 com a fórmula da triangulação: ganhar os votos ao centro, distanciando-se dos partidos.

«A Internet mudou tudo e, especialmente os media e a política. Até aos anos sessenta, a política estava dominada pelos chefes e pelas máquinas partidárias; depois foi a vez da televisão, e já não mandavam os barões do partido, mas a gente das redacções da televisão e os que pagavam os anúncios políticos e a gente como eu, que pensava no que se devia pôr nos anúncios. A era do domínio dos media sobre a política durou de 1968 até 2004. E em 2004 começou a era da democracia participativa dos movimentos de base. Além disso, os norte-americanos estão a deixar de ver televisão convencional, devido ao crescimento da televisão por cabo, dos programas sem publicidade, Internet, vídeos, DVD… O princípio básico da era dos media de massas – que todos estávamos vendo os mesmos programas e que se podia chegar até nós com a mesma publicidade para todos, como George Orwell tinha exposto em 1984 – já não existe.»

Estas declarações foram publicadas no cada vez mais interessante suplemento dominical do jornal “El País”, de Madrid, que se chama Domingo, integradas numa entrevista assinada por José Manuel Calvo.
Na entrevista Dick Morris diz que o próximo duelo eleitoral nos Estados Unidos vai ser protagonizado por duas mulheres: Hillary Clinton e a actual secretária de Estado, Condolezza Rice.

«LA GUARDIA CIVIL NO FALLA NUNCA”

Esta também vem de Espanha. Conta-a o grande realizador espanhol Luís Garcia Berlanga, autor do famoso “Benvindo Mr Marshall”, no seu livro de memórias que acaba de ser editado pela Aguilar intitulado “Bienvenido Mister Cagada”.

«…intitulava.-se A Fuga, mas a censura proibiu o guião porque o protagonista, que era um mineiro sem trabalho, cometia um roubo, tinha um encontro com a Guarda Civil e ficava ferido. Como era o protagonista, não podíamos matá-lo pelo menos até ao final da película. Mas a censura disse que a Guarda Civil não falha nunca».

Comentários? Para quê? Está claro que isto passava-se no tempo do cristianíssimo general Franco, caudilho de Espanha e auto intitulado Defensor do Ocidente.
publicado por JoffreJustino às 12:06
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Quinta-feira, 6 de Outubro de 2005

...

Que viva o Petróleo,….



A evolução do preço do petróleo veio permitir a revisão do projecto de Lei do Orçamento Geral do Estado para 2005.



Nesta revisão prevê o Governo de Angola a realização de mais investimentos em áreas sociais como a Educação e a Saúde, assim como na reabilitação das infra-estruturas económicas e produtivas.



Tal resultou da estabilidade em que se situa actualmente a economia e a política angolanas que conduziu à queda da inflação para 31,01 por cento em Dezembro de 2004 e 21,96 por cento em Junho deste ano. Esta estabilidade resulta também do peso do petróleo na economia do país e da crescente evolução dos preços internacionais desta matéria prima, dominante entre os recursos naturais de Angola.



Já na apresentação do OGE para 2005 houve promessas sobre a possível revisão do mesmo, em face das previsíveis, já alterações destes preços, sendo de notar que na época o preço médio do barril do petróleo estava avaliado em 26,50 dólares.



De qualquer forma, e é tal que me leva a fazer este pequeno texto, no presente projecto de revisão, o Governo pretende também, a reanálise do papel dos contribuintes, gerando por aí ainda novas receitas fiscais. Por outro lado, vale recordar o que o primeiro ministro acentuou, “….mantemo-nos firmes no combate à fraude e à evasão fiscal”.



Ora este é um tema determinante para uma evolução mais segura, no plano internacional, da economia angolana, fortemente influenciada pela conjuntura internacional.



De tal forma é importante esta dependência que o Governo de Angola mantém um conflito com o FMI quanto à estratégia de desenvolvimento de Angola e ao seu modelo de concretização. Ora, nesta revisão da Lei do Orçamento estão “quantificadas e valoradas acções que têm a ver com reinserção social…”, o que não se enquadra bem na estratégia habitual do FMI.



Na verdade sou dos que entende que as linhas inerentes à concretização da Paz, da Reconciliação Nacional, assim como ao processo angolano de democratização não se enquadram nas leituras pseudo liberais do FMI, tal como não cabe ainda o desenvolvimento de projectos de recuperação e criação de infra-estruturas que possibilitem o necessário relançamento das economias locais.



Felizmente que a economia centrada no petróleo que e a nossa, conduz, no momento, a esta facilitação do arranque fundamental para a mesma, e para todos nós. É no entanto certo que ou esse arranque se faz tendo em conta o reforço do tecido empresarial de Angola, em particular nos planos regional e local, ou a breve trecho nos arriscamos a estarmos ainda mais pobres que hoje.





Considero ainda bastante positivo que o sr primeiro ministro tenha relevado que “a estimativa do petróleo bruto, considerada no projecto de revisão do OGE para 2005…”, seja “bastante conservadora”. Tal gerará certamente almofadas de controlo da economia que poderão vir a ser úteis para a estabilidade nacional.



Segundo o primeiro ministro, “Os diferenciais a existirem poderão acudir as despesas relacionadas a suplementar as despesas de capital essenciais, redução do recurso ao endividamento público, tanto interno como externo, e ainda o reforço do fundo de reserva do Tesouro Nacional”, o que só pode ser relevado por ser uma política de elevado bom senso.



Penso que esta revisão do Orçamento de Estado de Angola segue um bom rumo. Por isso relevo a mesma e cumprimento quem a elaborou. No entanto também sei que tal revisão se baseia nesta vantagem conjuntural do crescimento dos preços do petróleo, o que tenderá a deixar de acontecer à medida que os conflitos Bush/Médio Oriente venham a diminuir.



Ora é sabido que a pressão interna sobre Bush é também crescente. Tal conduz a uma instabilidade de tipo novo o que não será vantajoso, no imediato, para Angola e para a sua economia pelo que nos devemos acautelar.



De facto, o combate à Pobreza tem de acompanhar o combate pela transparência da economia de mercado, pois ambos serão essenciais para credibilizar internacionalmente Angola e é sabido que não basta o petróleo para que ambos os combates dêem os resultados desejados – estabilidade, distribuição dos rendimentos, Paz politica e social.





Joffre Justino


(Texto em publicação no LIBERAL)
publicado por JoffreJustino às 19:03
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E, claro, um texto de Carlos Cação sobre o texto da nossa comum amiga Fátima Fonseca...

Para a Fátima Fonseca:
Disseram-me um dia relativamente às palavras que o uso as gasta e que o abuso as prostitui ; neguemos isso agora porque se é verdade que podem simular a sabedoria ( Jorge Luís Borges dixit ), por vezes, porventura nas raras vezes em que alguma divindade nos possa estar a olhar de olho condescendente e benévolo, elas saltam o cerco e impõem-se-nos de modo patente, mesmo arrogante, com a tremenda força da beleza. Nesses momentos a física volve-se em estética e o mundo fica estranhamente mais harmónico e retarda a sua natural entropia. O seu texto, Fátima, é um desses momentos em que elas nos ditam quem somos e quem haveríamos de ser.
Receba um beijo.
C.C.
publicado por JoffreJustino às 19:01
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Uma Carta que me chegou de Luanda....

SOS Habitat – Acção Solidária(*)
« pela plena cidadania e um habitat harmonioso »

Ao Exmo Sr. General Serra Vandunen
Ministro do Interior do Governo de Angola

Luanda
C.c Exma Sra. Marisé Castro - Amnistia Internacional

EXPOSIÇÃO

Ref: 010/05-DH

ASSUNTO: Violação da Lei e dos Direitos Humanos pela Admnistração Municipal de Viana e seus agentes, assim como por oficias e agentes da VII Divisão Territorial da Polícia Nacional de Luanda.

1. O local, os agentes e os seus actos
1.1 Nos dias 26 e 27 do corrente mês, à plena luz do dia, um grupo de fiscais chefiado pelo Sr. Miguel, Chefe do Gabinete da Fiscalização do Município de Viana, na Província de Luanda, apoiados por agentes e sub oficiais pertencentes à VII Divisão Territorial de Luanda da Polícia Nacional, acompanhados ainda por elementos da Polícia Militar, sem que os cidadãos por eles vitimados tenham sido previamente notificados e sem a apresentação de qualquer mandato firmado por entidade com poderes para o efeito, alegando estar a cumprir orientações do Sr. Administrador Municipal de Viana para fazerem aplicar uma decisão administrativa súperior, com recurso a um buldozer, demoliram as cerca de 314 casas em que habitavam as famílias que constituem o Bairro da Cidadania (toponímico adoptado pelos moradores), localizado no Km 25 da Estrada nacional n.º 1.

1.2 A intervenção da SOS Habitat
Respondendo ao pedido de socorro dos membros da comunidade, eu Luís Araújo, activista Coordenador da Direcção e os activistas da associação SOS Habitat – Acção Solidária: Rafael Morais, Manuel Pinto, Alberto Sivi e Mateus Francisco Damião, fizemo-nos presentes nesse bairro quando a demolição já se encontrava em execução e solicitamos aos fiscais da Administração do Estado e aos agentes da Polícia Nacional para que, caso o tivessem, nos apresentassem o mandato que os autorizava a proceder à demolição que já decorria. Como resposta comunicaram-nos não ter nenhum mandato escrito e que tal não era necessário porque estavam a cumprir ordens da Administração do Estado.

1.2.1 Rejeição do apelo cívico dos activistas ao respeito pela ordem e pela legalidade
Colocados face ao facto da demolição não estar autorizada por um mandato conforme à Lei, informei-lhes que, nessa circunstância, estavam a cometer um crime grave contra a vida desabrigando as pessoas, assim como contra a propriedade destruindo bens particulares e, portanto, contra entidades com direitos e liberdades cujo bem-estar é a razão de ser do Estado que tem a obrigação de proteger o cidadão e as suas propriedades ao invés de, por via dos actos dos seus agentes, ser usado contra os cidadãos como se duma associação de malfeitores se tratasse.

Este apelo foi por duas vezes feito, a primeira a um adjunto do Sr. Miguel e aos agentes da polícia que o circundavam e a segunda ao próprio Sr. Miguel e aos seus auxiliares. Tentamos assim apelar para que parassem o cometimento em que estavam a incorrer.

Mas, como resposta, com os dedos sobre os gatilhos das armas do nosso Estado, prontas a ser usadas contra as pessoas da comunidade e os activistas cívicos da SOS Habitat - portanto à mão armada - indicaram-me a Administração Municipal de Viana para me ir queixar, e sem qualquer hesitação ordenaram ao condutor do Bulldozer para continuar a demolição. Perante esta atitude para com o nosso apelo e comportamento pacifista e perante a evidência de não podermos, nem querermos, reagir com violência, vimo-nos reduzidos ao papel de espectadores dum acto de terrorismo em que pela mão dos seus agentes, às ordens dos seus superiores hierárquicos, colocaram o “nosso Estado” contra nós, o povo seu constituinte.

1.2.2 É relevante reter-se que, mesmo perante o nosso apelo à tomada de consciência sobre a natureza abusiva do poder de autoridade e criminosa da sua actividade, nenhum dos fiscais e dos agentes da polícia, se demoveu, desistiu ou tentou demover os seus colegas do cometimento dos actos com que, alegadamente, a mando de entidades superiores, visavam, pela violência, desalojar e expulsar cidadãs e cidadãos dos seus sítios habituais de residência cuja posse, para todos os efeitos, detêm de modo legal.

1.3 A legalidade da posse da terra pelos membros da comunidade
Exmo. Sr. Ministro, retenha que a maioria das vítimas ocupa de forma legal os terrenos que habita nesse bairro. Legalidade decorrente do efeito de deferimento tácito, (estabelecido como norma, em vigor, pelo Art.º 57 do Decreto Lei 16A/de Dezembro/95 ) que o Estado é obrigado a respeitar plenamente, subordinando-se ao rigoroso cumprimento da Lei, conforme estabelece a Lei Constitucional da República de Angola.

As vitimas da demolição e tentativa de expulsão à mão armada com o fim de as esbulharem da posse dos seus sítios habituais de residência, como é do conhecimento do G.P.L. - que os recebeu - podem demonstrar que fizeram a entrega de requerimentos acompanhados de croquis de localização dos seus lotes de terra, tendo já decorrido o período de tempo de (90) noventa dias, findo os quais, por imperativo desse Decreto Lei, por não terem merecido qualquer despacho, se tornaram titulares dos direitos sobre esses terrenos que solicitaram e para que, conforme à norma, pagaram à Tesouraria da Administração do Estado os encargos cobráveis no ato de recepção dessas solicitações.

Mesmo nos casos – minoritários na comunidade em epígrafe - em que essa posse não está legalizada por deferimento tácito ou por outro instituto legal, é no entanto legítima por ser usufruída de boa fé, porque esse usufruto visa a satisfação do irrecusável direito natural ao abrigo que assiste a todo o ser o humano. Abrigo e direito de que ninguém deve ser privado, mesmo que por razões fundadas na utilidade pública, sem que lhe seja garantido abrigo condigno sob pena de quem proceda de modo contrário estar a incorrer numa violação dos direitos humanos.

1.4 Os crimes praticados contra as cidadãs e cidadãos
Sem especificarmos o extenso articulado da Leia aplicável ao caso, de modo sucinto, referimos aqui, que se registou: (i) um ataque à mão armada contra uma comunidade; (ii) praticado por agentes do Estado uniformizados; (iii) alegadamente mandatados pelos seus superiores; (iv) contra uma população indefesa no território do Estado de Angola; (v) visando a usurpação de imóvel pela violência; (vi) resultando no desabrigar de pessoas; (vii) destruição de casas e/ou de abrigos habitados; (viii) violação de domicilio; (ix) destruição e (x) roubo de bens privados, como chapas de zinco cujo destino é desconhecido dos seus proprietários. Tudo isso, como agravante, feito com o uso abusivo da autoridade e de meios do Estado.

1.5 As vítimas Directas dos actos aqui expostos

1.5.1 314 Famílias residentes no Bairro da Cidadania, sito no km 25 da Estrada Nacional n.º1, Cuja identificação podemos fornecer a qualquer momento em que tal nos seja solicitado. Este n.º refere-se apenas às vítimas de demolição, desalojamento e tentativa de expulsão forçada.

1.5.2 O Estado Angolano em geral e o GPL a quem se subordina a Administração Municipal de Viana, cuja autoridade, símbolos e meios, entre os quais armas de fogo que foram disparadas e cujo uso a lei determina com rigor, foram abusivamente usados contra a população perigando a vida de pessoas e conspurcando a imagem do Estado, praticamente, anulando-o in loco, porque, no momento em que decorriam esses actos, deixaram de existir autoridades do Estado - na área de circunscrição da Administração Municipal de Viana – que pudessem socorrer a população vitimada, pois o envolvimento da Policia Nacional tornou-a nula enquanto instituição de recurso para protecção das vítimas, manutenção da ordem e da legalidade no local, onde agentes da única Divisão de Polícia já protegia o desmando dos fiscais.

Retenha-se ainda que desse modo se perigou a ordem pública e a segurança do próprio Estado, pois tal acto contra os cidadãos esteve na eminência de suscitar uma resposta violenta da população e dos activistas cuja serenidade felizmente prevaleceu sobre a indignação que convocava o recurso ao legítimo exercício da resistência em defesa dos seus direitos, da legalidade e, principalmente, do Estado de Direito cuja ordem, no momento, os agentes do Estado subverteram, anulando-o.

Considere-se ainda que em caso de flagrante delito, verificando-se a ausência de agentes da autoridade no local, e no caso, dada a atitude de conluio dos polícias com os agentes duma violação massiva dos direitos humanos, estes tinham deixado de ser agentes da autoridade para passarem a ser delinquentes comuns que, defendendo fins diversos dos do Estado, abusavam do uso dos uniformes, símbolos e armas que lhes foram confiados pelo Estado e de que se serviam para cometimento de crimes.

1.5.3 A Policia Nacional, cujo comando local aceitou disponibilizar agentes para proteger a aplicação de decisões cuja legalidade não verificou nem lhe foi demonstrada pela apresentação de mandato de quem com competência para o efeito.

Já depois de na sua totalidade terem sido demolidas as casas do Bairro da Cidadania, sem que antes disso se tivesse prestado a auscultar a comunidade, durante um contacto tido no segundo dia entre a população e os activistas da SOS Habitat com o assessor jurídico da Administração Municipal e a Sra. Comandante Municipal da Polícia, ela não apresentou nem alegou a existência de tal mandato. Nesse contacto, já na rua, a Sra. Comandante insurgindo-se contra o meu exercício de esclarecimento das vítimas, contra a minha liberdade de expressão e de orientação política, conforme à Lei Constitucional, apodou-me, em público, de agitador por ter aconselhado as vítimas a moverem um processo judicial contra a Administração do Estado e a, caso não seja feita justiça, enquanto cidadãos eleitores, sancionarem aqueles que garantirem impunidade a quem as vitimou, nas urnas, aquando do próximo pleito eleitoral. No entanto, em nome da verdade, retenha-se que, nesse contacto, a Sra. Comandante declarou que não iria mais fornecer agentes para protegerem os fiscais na conclusão da expulsão da comunidade que, conforme havia sido perspectivado, seria definitivamente executada no dia seguinte.

1.5.4 O MPLA cujo Governo, em consequência deste tipo de actos é descredibilizado, e de que é militante o Sr. Carvalho, Administrador Municipal de Viana que é quem os fiscais que dirigiram o acto, disseram ser o mandante das demolições a que não é a primeira vez que recorre, para nos mesmos moldes, tentar expulsar essa comunidade. Numa das demolições anteriores, inclusive, incorreu na violação da liberdade de pessoas com a privação arbitrária da liberdade de alguns dos seus membros, de que resultou uma queixa entregue ao Delegado Municipal do Ministério Público pelo Dr. Advogado Luís Nascimento, Secretário Executivo do partido político Frente para a Democracia. Queixa essa que, “incompreensivelmente” não teve, até agora, qualquer efeito.

1.6 Solicitação

Em função do exposto com vista a que os danos causados pelos actos descritos ao Estado às cidadãs, aos cidadãos e às outras entidades cujo bom nome foi afectado pelos vínculos profissionais e políticos dos mandantes e autores dos actos aqui expostos, em nome da comunidade do Bairro da Cidadania, da SOS Habitat e da sociedade, solicitamos que proceda de conformidade com a lei a fim de que aqueles contra quem, em fórum próprio, for provado o cometimento de crimes seja objecto do tratamento que a Lei impõe.

Conquanto saibamos não ser obrigação de Vossa Excelência, mas considerando que as vitimas de tais actos se encontram desabrigadas a viver ao relento, apelando à sua sensibilidade, solicitamos-lhe que providencie no sentido de serem fornecidos materiais que ajudem as pessoas a protegerem-se minimamente dos elementos naturais e a terem a privacidade que os retire da exposição pública permanente em que a demolição das suas casas as colocou.


Em nome da comunidade do Bairro da Cidadania e da SOS Habitat, agradecemos ao Sr. Ministro do Interior as medidas que supomos terem partido de Vossa Excelência – após a mensagem telefónica que lhe fizemos chegar – por consideramos poderem estar na origem da mudança da atitude da polícia que impediu a expulsão da comunidade. Caso a nossa suposição não corresponda à verdade dos factos, solicitamos e agradecemos que nos desculpe o despropósito.


Queira aceitar as nossas mais cordiais saudações


Luanda, aos 29 de Setembro de 2005





Pela SOS Habitat – Acção Solidária

Luís Araújo
Coord. Da Direcção
publicado por JoffreJustino às 18:57
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